Licenciamento Ambiental IBAMA (FAQs)
1- O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.
2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.
Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.
Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.
Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos.
Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:
localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente – MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:
Portaria Interministerial nº 419/2011 – estabelece procedimentos e prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal.
Portaria n° 420/2011 - Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA - na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.
Portaria nº 421/2011 - Dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica.
Portaria nº 422/2011 - Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
Portaria nº 423/2011 - Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
Portaria nº 424/2011 - Dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425/2011 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
Portaria Interministerial MMA/MME nº 198/2012 – Institui a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
As normas de licenciamento ambiental federal estão disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação: www.ibama.gov.br/licenciamento.
3- Que tipo de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
Pesquisa mineral com guia de utilização
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
Lavra garimpeira
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
Produção de soldas e anodos
Metalurgia de metais preciosos
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Fabricação e montagem de aeronaves
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
Serraria e desdobramento de madeira
Preservação de madeira
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas
Fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
Fabricação de celulose e pasta mecânica
Fabricação de papel e papelão
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
Beneficiamento de borracha natural
Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
Fabricação de laminados e fios de borracha
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
Indústria de couros e peles
Secagem e salga de couros e peles
Curtimento e outras preparações de couros e peles
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
Fabricação de cola animal
Indústria química
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
Fabricação de sabões, detergentes e velas
Fabricação de perfumarias e cosméticos
Produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
Fabricação de laminados plásticos
Fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
Fabricação e acabamento de fios e tecidos
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
Fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
Fabricação de conservas
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado
Fabricação e refinação de açúcar
Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
Fabricação de fermentos e leveduras
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
Fabricação de vinhos e vinagre
Fabricação de cervejas, chopes e maltes
Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
Fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
Usinas de produção de concreto
Usinas de asfalto
Serviços de galvanoplastia
Obras civis
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
Barragens e diques
Canais para drenagem
Retificação de curso de água
Abertura de barras, embocaduras e canais
Transposição de bacias hidrográficas
Outras obras de arte
Serviços de utilidade
Produção de energia termoelétrica
Transmissão de energia elétrica
Estação de tratamento de água
Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
Transporte de cargas perigosas
Transporte por dutos
Marinas, portos e aeroportos
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
Parcelamento do solo
Distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
Projeto agrícola
Criação de animais
Projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
Silvicultura
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Utilização do patrimônio genético natural
Manejo de recursos aquáticos vivos
Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
Uso da diversidade biológica pela biotecnologia
4- Como posso solicitar a abertura de um processo de licenciamento junto ao Ibama?
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).
Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.
Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.
5- Quais os passos do licenciamento ambiental?
Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos do licenciamento ambiental:
Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias.
6- Por que uma portaria sobre o licenciamento ambiental de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás?
O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.
Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente.
7- Quais os principais avanços trazidos pela nova regulamentação?
A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços para o licenciamento ambiental, como por exemplo:
Melhor aproveitamento de informações ambientais existentes, reduzindo a necessidade de produção de novos dados em áreas já estudadas;
Favorecimento de abordagens regionais, com processos integrados de licenciamento ambiental e de implementação de programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
Ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, com redução do tempo necessário para emissão das licenças ambientais;
Disponibilização de informações ambientais e processuais na internet, ampliando a transparência do licenciamento e as condições para participação pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero.
8- A indústria petrolífera teve conhecimento prévio das alterações propostas na nova regulamentação?
Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras.
9- Que elementos da nova regulamentação contribuem para um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?
São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento mais ágil e eficiente, como por exemplo:
Possibilidade de aproveitamento de informações ambientais de outras fontes, como diagnósticos oficiais da bacia sedimentar ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
Possibilidade de implementação de programas ambientais regionais, compartilhados entre empresas ou não.
Previsão de ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, especialmente na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.
Possibilidade de uso de Processos Administrativos de Referência, contendo informações apresentadas pelas empresas de petróleo sobre equipamentos, tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental.
10- As novas regras serão aplicadas aos projetos atualmente em licenciamento?
O novo texto regulatório prevê que as novas regras se aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.
11- Como posso conhecer quais os projetos estão em licenciamento no IBAMA ?
Todos os processos que solicitam abertura de processo junto IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode ser realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor.
No site estão disponibilizados as características do empreendimento e os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.
Fonte http://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes/licenciamento-ambiental