Queda em caixa dágua de 20 metros de altura gera indenização de R$ 300 mil.
Data de postagem: Dec 09, 2013 6:6:17 PM
Imagem meramente ilustrativa(Foto: Junior Libby)Jovem que caiu de uma caixa dágua com 20 metros de altura e que perdeu os movimentos das pernas, em Novo Hamburgo, será indenizado em R$ 300 mil. A decisão do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca, que condenou a Sinosserra S.A. Imóveis e a Companhia Municipal de Saneamento (Comusa), em 2008, transitou em julgado em 26/11/2013.
Na sentença de 02/09/08, o Juiz condenou as empresas-rés a pagar indenização por dano moral arbitrados em 125 salários mínimos nacionais (vigente na data de publicação da sentença); ao pensionamento mensal de 1,5 salário mínimo (vigentes na data de publicação da sentença), multiplicado pelo número de meses transcorrido entre o acidente e o início do trabalho do autor; ao pagamento dos danos materiais fixados em R$ 2,5 mil.
A condenação foi confirmada também pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Apelação n° 70030701973, em 16/09/09.
Caso
O autor da ação, na época com quase 18 anos, relata que, na madrugada de 25/08/2002, subiu na torre de sustentação de uma caixa dágua que se encontrava em local público, sem qualquer aviso ou dispositivo de segurança que evitasse acidente. Ele desequilibrou-se e caiu, sofrendo lesões na coluna cervical e fêmur direito, que lhe causaram paralisia dos membros inferiores.
O jovem imputou a responsabilidade pelo ocorrido à empresa loteadora, Sinosserra, e ao Município. À primeira atribuiu falta de cautela com o reservatório de água, local da queda, por não estar cercado na ocasião do acidente. Ao Município argumentou a responsabilidade porque a caixa d´água pertencia à empresa Comusa abastecedora de água na cidade a qual tinha a obrigação de zelar pelo local, fiscalizando-o, a fim de restringir o acesso.
Ao analisar o caso, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que o local do acidente tratava-se de loteamento urbanizado, com aprovação do poder público, a exigir da Comusa o dever de fiscalizar tal empreendimento. Para o julgador, há evidente responsabilidade da loteadora e da companhia de abastecimento ao realizar e deixar de fiscalizar, respectivamente, a obra. A Sinosserra executou a obra em desconformidade com os padrões de segurança, mas também a Comusa permitiu tal irresponsabilidade, não se desincumbindo do dever legal de fiscalizar, considerou o Juiz.
O lugar era convidativo, tinha-se a vista da cidade de Novo Hamburgo, e o jovem, e todos nós fomos um dia, gosta disso, aventurar-se, por isso, não podemos repreendê-lo. Enfim, as pichações, o constante encontro de jovens no local, tudo estava a evidenciar que um acidente poderia ocorrer e nada fizeram as rés para evitar que isso acontecesse. Veja-se que em sede de contestação, a Comusa admite que o projeto previa a colocação de cerca e portão ao redor do referido reservatório, destacou o magistrado.
Processo n° 1050062883-1 (Novo Hamburgo)
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=228077