Aposentadoria por Idade Rural
Data de postagem: Oct 16, 2014 2:44:42 PM
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.
Atenção!
A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Documentos Aposentadoria por Idade Rural
Documentos Principais:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
Se possuir direito a Salário Família, clique aqui para acessar a lista de documentos.
Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso. Para documento emitido no exterior, saiba mais);
Comprovante de Endereço;
Título de Eleitor;
Carteira de Habilitação, se possuir;
Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural.
Documentos Complementares:
Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/274