Condenação por afogamento no Sítio da Família Lima
Data de postagem: Feb 14, 2014 3:16:40 PM
O Sítio da Família Lima terá de indenizar familiares de menino que morreu afogado em cascata na reserva ecológica. A mãe e a irmã do menino receberão indenização por dano moral, respectivamente R$ 45 mil e R$ 30 mil, além de pensão mensal até o ano de 2063, quando a vítima completaria 65 anos de idade.
Caso
A mãe, junto da irmã do menino, ajuizou ação indenizatória contra Sítio da Família Lima na 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, narrando que seu filho de sete anos de idade morreu afogado no local. De acordo com as autoras da ação, a ré foi negligente por não ter disponibilizado salva-vidas e atendimento médico adequados.
Sentença
A Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, aceitou em parte os pedidos da mãe e da filha do menino. Ela condenou o réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil para cada uma das autoras da ação, além de indenizá-las, por danos materiais, no valor de R$ 1.330,00 referentes às despesas com funeral.
Também foi determinado que a ré pagasse pensão mensal à mãe da vítima, no valor equivalente a 2/3 sobre o salário mínimo nacional, contados a partir da data do falecimento do menino até 2023, quando completaria 25 anos de idade.
Na decisão, a magistrada registra que as fotografias juntadas ao processo demonstram a precariedade das informações disponíveis aos usuários no local, com recomendações genéricas: Respeite seus limites...Você é responsável pela sua segurança...Crianças devem ser acompanhadas e assistidas...
Segundo a magistrada, as placas não se encontram em local de fácil visualização, o letreiro não tem o tamanho adequado nem há precisão nas informações. As fotos mostram apenas uma bóia para salvamento, e ainda assim em local de difícil visualização.
A prova oral colhida em juízo revelou que não havia a presença de profissionais habilitados no local que impedissem a entrada de crianças na água desacompanhadas de seus responsáveis, tampouco o serviço de salva-vidas em número suficiente, dificultando o socorro à vítima, registrou a julgadora.
E acrescentou: Restou incontroverso que o menino saiu com vida da água, contudo, a deficiência apontada acima, aliada à inexistência de funcionários habilitados, bem como de ambulância no local, impdeiu que os primeiros socorros fossem prestados de forma imediata e eficaz.
Recurso
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado. A ré alegou que a culpa seria exclusivamente dos responsáveis, pois estava desacompanhada dos pais. As autoras da ação pediram que a pensão mensal se estendesse até os 65 anos de idade da vítima.
O relator do caso, Desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do TJRS, concedeu parcialmente os recursos. Ele afastou a alegação de culpa exclusiva dos responsáveis pela vítima, pois o fato é previsível em local que disponibiliza o banho. Por isso, o cuidado deve ser rigoroso com a segurança dos frequentadores.
Indenização
O magistrado fixou os 14 anos de idade da vítima como marco inicial para o recebimento de pensão e não a data em que a criança morreu. Dessa idade até os 25 anos, as autoras devem receber meio salário mínimo de pensão mensal. Além disso, o Desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais à irmã da vítima para R$ 30 mil.
No entanto, atendendo ao recurso das autoras da ação, condenou a ré a pagar pensão mensal também no período em que a vítima tivesse entre 25 e 65 anos de idade no valor de 1/4 do salário mínimo.
O Desembargador considerou o auxílio financeiro que o filho poderia dar à família, desde o momento em que pode trabalhar, aos 14 anos, até os 25, quando, em geral, forma outra família. Contudo, mesmo assim, não ocorre o abandono completo dos pais, motivo pelo qual a pensão deve perdurar até os 65 anos da vítima.
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70055221253Fonte www.tjrs.jus.br