Dúvidas Mais Frequentes Sobre Marcas

Data de postagem: Nov 21, 2013 12:25:46 AM

1. Como registrar?

R.: Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada (s) classe(s) pretendida(s).

Para iniciar seu processo, basta cadastrar-se no link e-INPI / GRU - sistema de guias eletrônicas, definindo seu login e senha, para emitir a guia de pagamento (260 reais para pessoa jurídica ou 130 reais para pessoas físicas, microempresas ou entidades sem fins lucrativos, para marcas nominativas, figurativas ou mistas). Após o pagamento da taxa inicial, acesse o e-marcas para o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.

Todos os procedimentos podem ser realizados através do site. Mais informações no link Marcas /manual do usuário.

 

2. O que é registrável como marca?

R.: São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).

Dispõe, portanto, esta norma legal, que :

- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;

- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;

- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

  

3. O que não é registrável como marca?

R.: Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Como exemplo, inciso IV: “sinal de caráter genérico, ...quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir.” E o artigo XIX: reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada.”

 

4. O que é marca nominativa?

R.: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

 

5. O que é marca figurativa?

R.: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

 

6. O que é marca mista?

R.: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

 

7. O que é marca tridimensional?

R.: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

 

8. O que é marca coletiva?

R.:É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

 

9. O que é marca de certificação?

R.: É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

 

10. Quais são os direitos e deveres do titular?

R.: A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos.

O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

 

11. Quando ocorre a perda do direito?

R.: O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.

 

12. Pessoa física pode requerer o registro?

R.: A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

 

13. Como acompanhar o andamento dos processos?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta a RPI – Revista da Propriedade Industrial, em formato PDF, o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

 

14. Qual é o custo do registro?

R.: Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa referente à proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro. Para microempresas e pessoa física, os valores para depósito e primeiro decênio da marca são reduzidos em 50%. Consulte aqui os preços.

 

15. A busca prévia é obrigatória?

R.: A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada.

Informamos que para saber se uma marca consta no banco de dados do INPI é necessário que seja feita uma busca prévia. Essa busca pode ser feita de duas maneiras: gratuitamente, no site do INPI, no link pesquisas / base marcas (realizar a busca por "Marca" e não pelo "Número do processo"), ou por solicitação ao INPI através do pagamento da taxa correspondente retirada no link e-INPI / GRU - guia eletrônica (R$25,00 - busca de Marca Nominativa; R$ 40,00 - busca de Marca Figurativa; R$ 50,00 busca de Marca Mista; R$ 65,00 - busca de Marca Tridimensional) e preenchimento do formulário eletrônico.

 

16. Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

R.: A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

Primeiro é necessário gerar uma GRU (guia de recolhimento da União) referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349), Após o pagamento, acesse o e-INPI /no link do e-Marcas. Em seguida aparecerá uma tela que solicitará o número de sua GRU. A partir daí, você iniciará o preenchimento do formulário eletrônico.

 

17. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

R.:O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

 

18. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

R.: O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

 

19. O que vem a ser direito do usuário anterior?

R.: Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

 

20.Como efetuar o pagamento das taxas finais, após o deferimento?

R: No e- marcas, para efetuar o pagamento do certificado de registro e do primeiro decênio de sua marca, basta gerar uma GRU (guia de recolhimento da união) para cada um desses serviços, dentro do prazo legal. Não é necessário que sejam protocoladas petições para os mesmos, pois os recibos referentes a estes pagamentos deverão ser impressos através do site do INPI, após conciliação bancária do pagamento dos mesmos. Você tem 60 dias a partir da data do despacho para fazer o pagamento no prazo ordinário. Ao término deste prazo ainda é possível fazer o pagamento, em até 30 dias que será contado como prazo extraordinário. Se não houver o cadastramento de tais pagamentos nos prazos apresentados, o processo será arquivado.

 

21. Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a GRU (guia de recolhimento da União) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência. Mais informações no link manual do usuário.

 

22. Como cumprir exigência formal?

Em caso de exigência formal, é necessário gerar GRU com código 338, sendo isenta de valor. Em seguida, selecione o sistema e-marcas, digite seu login e senha, informe o número da guia e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.

Cuidado para não perder o prazo que é de até 5 dias contados da data da publicação da exigência na RPI.