Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas
Data de postagem: Nov 21, 2013 7:29:56 PM
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Publicado por: CGCOM
Última atualização em Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 18:08
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Confira o Manual do Usuário Sistema e-Marcas
e as Diretrizes de Análise de Marcas atualizadas em 11/12/2012
Veja também as Perguntas Frequentes sobre Marcas de Alto Renome
ANTES DO PEDIDO DE MARCA
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:
COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo, clique aqui.
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
ATENÇÃO
Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.
6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;
Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.
Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.
7. Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;
Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.
Diretrizes de Análise de Marcas atualizadas em 11/12/2012 (versão anterior de 2010)
FICOU COM DÚVIDAS? QUER SABER MAIS?
Entre em contato com a Diretoria de Marcas pelo telefone (21) 3037-4352, das 8h às 17h.
Se preferir, mande uma mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione para Marcas - como registrar (em caso de dúvidas sobre como entrar com o pedido) ou Marcas - Dirma (para questionamentos sobre andamento de processo, certificados de registro, transferências, entre outras).
Para problemas com login e senha, mande sua mensagem pelo Fale Conosco, com o assunto Webmaster, enviando seu CPF ou CNPJ cadastrado.
Para solicitar vista ao conteúdo do seu processo de marca pessoalmente, envie e-mail para vistamarcas@inpi.gov.br. Lembrando que este e-mail é apenas para este tipo de serviço.
ATENÇÃO! O INPI informa que a petição com o código de serviço 366 deve ser usada somente para fins de retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior deste Portal.
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