Direito Tributário
Nossa atuação em Direito Tributário orienta a implementação de novos negócios e projetos de expansão de empresas já constituídas, assim como promovemos e assessoramos, através da nossa consultoria tributária, pessoas físicas e empresas em atuação nos diversos setores da economia, além de investidores nacionais e estrangeiros em tudo o que envolve os diversos tributos exigidos no Brasil, o processo administrativo fiscal e o processo judicial tributário.
No contencioso tributário, atuamos na defesa dos interesses de nossos clientes tanto no âmbito administrativo, quanto no processo judicial tributário. Por força da flexibilidade da nossa estrutura, conseguimos oferecer atendimento com qualidade e segurança em processos administrativos fiscais e no contencioso judicial em todas as instâncias e em todo o território nacional.
Estes são alguns dos serviços oferecidos pelo escritório:
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA:
Elaboração de pareceres com subsídios técnicos que possibilitem aos seus clientes a tomada de decisões seguras a respeito de assuntos propostos, dentre os quais, destacam-se:
análise de legislações, tomando por base doutrinas e jurisprudências atuais, que importem garantias ao contribuinte, a fim de verificar a possibilidade de se tutelar interesses;
legalidade de incidências tributárias em cada ramo do setor econômico;
planejamento de operações específicas, bem como obtenção de incentivos fiscais, regimes especiais de tributação, parcelamentos e similares.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO:
Atuação em Processos Administrativos e judiciais, visando assegurar o direito do Contribuinte perante o Fisco Federal, Estadual e Municipal.
Na esfera Judicial:
Propositura e acompanhamento de Ações Judiciais, que visem, dentre outros:
desconstituição de autuações fiscais;
discussão e redução do passivo tributário, como nos casos de multas, denúncia espontânea e taxas de juros;
questionamento de cobrança de tributos ilegais ou inconstitucionais;
defesas em Execuções Fiscais;
Mandados de Segurança pra obtenção de Certidão Negativa de Débitos, assim como para a exclusão do CADIN.
Na esfera Administrativa:
Discussões tributárias na esfera administrativa perante as Fazendas da União, do Estado ou Município, por intermédio de impugnação a notificações de lançamento de débito fiscal, manifestação de inconformidade e recurso administrativo, até última instância;
Elaboração de outras medidas na esfera administrativa, por meio de formulação de consulta tributária e ou pedido de regime especial, com o intuito de viabilizar a atividade empresarial, quando da necessidade de realização de algum procedimento que não esteja claro ou previsto na legislação tributária.