Liminar suspende pagamento de piso regional para os comerciários

Data de postagem: Jan 21, 2014 6:41:0 PM

(Imagem meramente ilustrativa)O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa suspendeu, em caráter liminar, a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo regional para os comerciários do Estado. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO/RS).A FECOMERCIO/RS ajuizou a ADIN afirmando que a Lei Estadual nº 14.460, estabelecida em janeiro deste ano, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais para os comerciários gaúchos é inconstitucional. Argumenta que, desde 2012, lei federal estabelece que o piso salarial dos comerciários deve ser instituído por meio de negociação coletiva de trabalho, não havendo espaço para sua fixação por lei estadual.

O magistrado frisou que a norma constitucional recebeu regramento pelo legislador federal, portanto, não se aplica a permissão contida na Lei Complementar nº 103/00.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Fonte http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=230535