LEI Nº 12.899, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.

Data de postagem: Dec 23, 2013 12:33:26 PM

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. 

Art. 2o O art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.” (NR) 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

César Borges

Aguinaldo Ribeiro

Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

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