Empresa de cosméticos é condenada por inscrição indevida no SPC

Data de postagem: Jan 21, 2014 6:29:34 PM

A Avon Cosméticos foi condenada a indenizar por danos morais um homem que teve seu nome inserido no SPC. A empresa alegou que o autor da ação era revendedor e não pagou pelos produtos encomendados do catálogo.

Caso

O autor descobriu que seu nome constava no SPC devido a um suposto débito com a Avon e ajuizou ação indenizatória na Comarca de Lajeado. Ele afirmou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa.

Em sua defesa, a empresa alegou que o autor estava cadastrado como revendedor autorizado e que encomendou produtos, mas não pagou por eles.

Sentença

Ao analisar o caso, o Pretor João Gilberto Marroni Vitola aceitou o pedido do autor, afirmando que a empresa não conseguiu comprovar o débito.

Para o magistrado, embora a parte requerida também possa ter sido vítima de terceiro fraudador, exige-se responsabilidade e cautela sua quando da contratação. É da parte demandada o dever de cuidado, até porque é quem tem acesso aos dados dos consumidores.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O autor pediu a majoração da indenização, enquanto a empresa sustentou ausência de danos morais.

Apelação

A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira entendeu que houve ocorrência de danos morais. Segundo a magistrada, a inscrição indevida no SPC trouxe transtornos ao autor.

Reiterou que cabe à empresa demonstrar relação comercial com o autor, o que não ocorreu no caso.

A demandada (Avon) não comprovou devidamente a origem dos débitos atrelados ao autor, visto que não logrou êxito em impugnar de forma específica a alegação de inexistência de débito e a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sequer trazendo provas contundentes desta relação, concluiu.

O autor receberá o montante de R$ 6 mil.

Apelação Cível nº 70056607765

Fonte tjrs.jus.br