Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário
Data de postagem: Feb 10, 2014 8:13:52 PM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito tributário, desde a citação.
A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação.
Fonte www.stj.jus.br Rcl 16147