Portador de prótese no joelho obtém dispensa de revista pessoal reservada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre

Data de postagem: Jan 21, 2014 7:57:47 PM

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou hoje (15/1), por unanimidade, a dispensa da revista pessoal em sala reservada a um usuário do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, que possui implante metálico no joelho direito. A liberação só ocorrerá quando devidamente comprovada a presença da prótese por documento clínico, a ser apresentado na área de embarque, e pelo uso de scanner ou detector manual de metais.O autor do mandado de segurança, que tem 70 anos, ingressou com a ação contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), alegando que a revista pessoal a que é submetido semanalmente no aeroporto gaúcho lhe causa prejuízo econômico e moral. Para ele, o ato é uma medida extrema que somente poderia ser efetuada pela Polícia Federal mediante fundada suspeita de cometimento de crime, ou quando os equipamentos de segurança não estiverem disponíveis ou não estiverem em boas condições de uso. Após ter o pedido negado na Justiça Federal de Porto Alegre, ele recorreu ao TRF4.

Para o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, embora a prática reiterada da revista pessoal seja incômoda e, do ponto de vista do passageiro, desnecessária, ela é regular e visa à proteção do interesse público e à garantia da segurança daqueles que utilizam os serviços da aviação civil. Conforme o magistrado, a Resolução 207/2011 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) estabelece que, na impossibilidade de se identificar com segurança o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro seja submetido à busca pessoal.

Entretanto, destacou Garcia, a resolução não tem a necessária especificação para hipóteses como a que ocorre com o autor da ação, “denotando lacuna quanto à situação de pessoas com condição ou necessidades especiais”. Assim, o relator da apelação cível determinou a dispensa da busca pessoal reservada do passageiro, “que tem 70 anos de idade, é comprovadamente portador de prótese metálica no joelho direito e constante usuário do serviço aeroportuário”.

Garcia ressaltou que, com a decisão, não se está dando salvo-conduto ao requerente, “que há de necessariamente passar pelo crivo a que todos os demais usuários são submetidos, apenas resguardada a sua especial condição pessoal”. A medida vigora até que a regulamentação sobre a matéria contemple procedimento similar, “devidamente respeitoso com a dignidade da pessoa humana, proporcional e razoável”, concluiu

.

Fonte http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9815