JFRS: pedido de restituição de valores pagos indevidamente pode ser feita em agências da Receita Federal

Data de postagem: Jun 17, 2014 1:40:41 AM

Contribuintes que desejam requisitar à Receita Federal do Brasil (RFB) a restituição de valores pagos indevidamente poderão fazê-lo de forma presencial nas unidades de atendimento do órgão. A decisão é do juiz Alexandre Rossato Ávila, da 14ª Vara Federal da capital e é válida para as agências e delegacias situadas em municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre (RS). A sentença foi publicada na quarta-feira (4/6).

O magistrado manteve liminar concedida em julho do ano passado pelo juiz Andrei Pitten Velloso, que determinou a disponibilização de recursos físicos e pessoal treinado para auxiliar na veiculação dos requerimentos pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ávila também decidiu que o atendimento presencial não deve ficar restrito aos contribuintes hipossuficientes e que o agendamento poderá ser realizado por meio da retirada de senhas no balcão, pela internet ou pelo serviço Receitafone.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil, já que, no entendimento do juiz, a demandada não teria demonstrado resistência ao cumprimento desde a concessão da decisão liminar e ainda teria empregado esforços no sentido de implementar as determinações. Cabe recurso ao TRF4.

Entenda o caso

Segundo instrução normativa da RFB, para reaver ou reaproveitar valores pagos de maneira indevida ou em montante maior do que o devido, o contribuinte deve realizar a solicitação por meio do sistema eletrônico PER/DCOMP. A exceção seriam os casos em que o requerimento não seja possível por meio eletrônico, hipótese em que poderia ser utilizado formulário em papel.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação, a regra estipulado Fisco dificulta o acesso ao recurso, limitando a possibilidade de restituição dos valores principalmente para a população mais carente. Por isso, a DPU ingressou com a ação contra a União e a Fazenda Nacional.

Em sua decisão, Ávila destacou que a utilização de sistemas eletrônicos na administração pública confere rapidez, eficiência e segurança nas relações entre o contribuinte e o Fisco. O juiz, entretanto, fez algumas ressalvas. "A exemplo do que ocorre na própria Justiça Federal, em que a utilização do processo eletrônico é obrigatória, mas a administração judiciária disponibiliza aos usuários equipamentos e pessoal de apoio para que a tecnologia esteja acessível para todos que necessitam do Judiciário, também a administração tributária pode exigir que os pedidos do contribuinte sejam efetuados eletronicamente, mas deve disponibilizar em todas as unidades da Receita Federal do Brasil sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre os equipamentos necessários para a utilização do PER/DCOMP, assim como pessoal treinado para orientar qualquer usuário", afirmou.

Ação civil pública nº 5019819-69.2013.404.7100

Fonte: Assessoria de Imprensa JFRS, em 06/06/2014.

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