Aprovada padronização da contagem no período de suspensão de prazos.
Data de postagem: Nov 20, 2014 9:5:39 PM
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a unificação das regras de contagem no período de suspensão dos prazos processuais, de 20/12/14 a 20/01/15. O expediente administrativo foi apreciado nessa segunda-feira (17/11) e teve como relator o 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
A proposta de alteração foi apresentada pela Direção Judiciária do TJRS.
As regras de contagem do início do prazo processual para as intimações em processos físicos e eletrônicos serão padronizadas, as quais, na redação atual do Ato n. 08/2014-OE, mostram-se diversas: 21/01/15 (processos físicos) e 22/01/15 (eletrônicos). A diferença de tratamento também alcançou os casos de intimação por Oficial de Justiça ou carta, juntada de mandado cumprido ou AR devolvido.
Nessa perspectiva, mostra-se pertinente o acolhimento da presente proposta, a fim de padronizar o sistema de contagem de prazos processuais nesse período de suspensão de prazos, a fim de se evitar eventuais e futuras discussões acerca da questão, conferindo-se maior segurança jurídica ao regular trâmite processual dos feitos perante esta Corte, ponderou o Desembargador Difini.
A decisão altera os itens 4 e 5 do art. 2º do Ato nº 08/2014-OE. Novo Ato será publicado em breve no Diário da Justiça Eletrônico, estabelecendo a unificação das datas de intimação para o dia 21/01/15 e, consequentemente, o início da contagem de prazos para o dia 22/01/15.
Para mais informações sobre a suspensão dos prazos, acesse a notícia a seguir:
Atendido pedido da OAB/RS e aprovada suspensão de prazos em dezembro e janeiro
EXPEDIENTE
Texto: Adriana Arend
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 18/11/2014 18:06